Gestão Discricionária

 

O Serviço de Gestão Discricionária

O serviço de Gestão de Discricionária é um serviço personalizado de gestão de uma carteira de títulos, tendo como objetivo a valorização do património, numa ótica de médio/longo prazo de acordo com o perfil de cada cliente.

 A adesão a este serviço pressupõe a atribuição de um mandato à sociedade gestora, que efetuará a gestão da carteira de acordo com o perfil de risco.
 
 
O sucesso de uma carteira de gestão discricionária assenta em dois princípios:
  1. Horizonte temporal de investimento;
  2. Adequação da estratégia de investimento à tolerância ao risco por parte do investidor.
 
 
Ao aderir ao serviço de Gestão Discricionária o cliente passa a ter ao seu dispor:
  1. Acompanhamento por um gestor de carteira;
  2. Definição de um perfil de risco do cliente e adequada alocação de ativos;
  3. Informação detalhada sobre a carteira e mercados;
  4. Flexibilidade – mudanças de perfil /níveis de investimento.
 
Para marcar uma reunião, onde poderá obter informações mais detalhadas, agradecemos que nos envie um e-mail para: GNBGAonline.

 

Gestão de Patrimónios -  Políticas
Política de Envolvimento
Política ESG (Sustentabilidade Ambiental, Social e de Governação)
Política de Salvaguarda de Ativos
Política de Adequação ao Serviço de Gestão Discricionária de Carteiras

Diretiva Europeia dos Mecados Financeiros (DMIF)
A partir de 1 de Novembro de 2007 passou a estar em vigor a Directiva Europeia dos Mercados Financeiros (DMIF), que tem como objetivo promover a concorrência, assegurando a igualdade de condições entre os vários sistemas de negociação na Europa, a harmonização entre os diversos agentes financeiros, para além da maior transparência na negociação de instrumentos financeiros e, finalmente, um aumento da proteção do investidor.

Política de Execução e Transmissão de Ordens
Política de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesse

Diretiva 2014/65/EU do Parlamento Europeu de 15 de maio de 2014 ("DMIF II")
Na sequência da publicação da Diretiva 2014/65/EU do Parlamento europeu de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (a “DMIF II”) e do Regulamento Delegado 2017/576 de 8 de junho de 2016 vem a GNB Gestão de Ativos, SGOIC, S.A. (a “GNBGA”) divulgar a informação relativa às principais plataformas de execução e sobre a qualidade de execução obtida.